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Vinícius Monte Custodio
Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim
Doutor em Direito Econômico e Economia Política pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Urbanístico e Direito Ambiental pela Universidade de Coimbra. Advogado. Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB-RJ.
Publicações
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Vinícius Monte Custodio
Artigo ·
há 9 anos
Imóveis ociosos na Cidade do Rio de Janeiro
Em 31 de maio de 2012, o ex-prefeito Eduardo Paes, alegando que “[o] Município do Rio de Janeiro possui uma grande quantidade de imóveis desocupados ou subutilizados, mesmo em áreas bem servidas de...
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Vinícius Monte Custodio
Artigo ·
há 10 anos
Recuo não é passeio
1. Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes. Em geral, decorrem de limitação urbanística...
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Comentários
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Vinícius Monte Custodio
Comentário ·
há 2 anos
Os Gabaritos de Proteção dos Aeroportos, Seus Custos Bilionários e Algumas Questões Jurídicas Importantes.
Claudio Borges
·
há 6 anos
Excelente trabalho!
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Vinícius Monte Custodio
Comentário ·
há 5 anos
Recuo não é passeio
Vinícius Monte Custodio
·
há 10 anos
Obrigado por sua pergunta, João. Seria necessário ver a documentação do imóvel e o projeto de alinhamento da Prefeitura para aquele logradouro para entender melhor a situação do bem. Mas, a princípio, se bem entendi sua descrição, o estacionamento é legal, porque está sendo feito dentro do lote (propriedade privada).
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Vinícius Monte Custodio
Comentário ·
há 7 anos
Recuo não é passeio
Vinícius Monte Custodio
·
há 10 anos
Obrigado por sua pergunta.
Seria necessário saber se se trata de jardim efetivamente situado em logradouro público (calçada), caso em que seria uma conduta abusiva do condomínio, ou se se trata de área de afastamento ou de servidão de alinhamento, caso em que o domínio do jardim pertence, de fato e de direito, ao condomínio.
Vale lembrar, contudo, o que determinam o art. 21, parágrafo único, e o art. 23 do plano diretor do Rio de Janeiro:
"Art. 21. (...)
Parágrafo único. A construção de canteiros, gradis, fradinhos e outros aparatos nas calçadas dependerá de expressa licença da Prefeitura, observada, em qualquer hipótese, a preservação de faixa livre de obstáculos para circulação de pedestres, na forma da Lei.
(...)
Art. 23. A construção, a limpeza e a conservação das calçadas é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel ou terreno frontal."
Não obstante a duvidosa constitucionalidade do art. 23, sobre a qual não tenho conhecimento de qualquer pronunciamento do Judiciário, se a notificação visava garantir a conservação de tais espaços (e aí é matéria probatória para verificar a extensão da interferência que a bicicleta causa no jardim), dá para argumentar que não existe abuso na conduta do condomínio.
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Recomendações
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João Batista Tavares Filho Rodriguez
Comentário ·
há 5 anos
Recuo não é passeio
Vinícius Monte Custodio
·
há 10 anos
Olá Dr. Vinícius, primeiramente, parabéns pelo artigo. É excelente e não encontrei igual.
Tenho uma situação semelhante ao texto e exemplos de legislação apresentados.
No caso em questão, em lote foi construído um edifício comercial com varias lojas no térreo. O edifício se encontra recuado ou afastado em relação ao passeio e alinhamento com as construções laterais em aproximadamente uns 5m, ou seja, as propriedades laterais alinham-se com o passeio/calçada, esta com uns 2m de largura, e a partir desse alinhamento há um área de uns 30 metros de comprimento (da propriedade do lado direito ate a que fica na esquerda do edifício em questão) e uns 5 metros de largura do passeio até a fachada ou parede da edificação, sendo uns 7m aproximadamente se contar do meio fio (e por assim dizer, passeio) até o edifício.
Ocorre que há varias reclamações de estacionamento nessa área em frente a edificação (30x5), não é o passeio, é na área do lote.
Creio que entendi bem seu texto e assim não é irregular nem ilegal o estacionamento nesta área. Estou correto?
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Ariel Cunha
Comentário ·
há 7 anos
Recuo não é passeio
Vinícius Monte Custodio
·
há 10 anos
Dr Vinícius, seu artigo foi o que mais se aproximou de tirar uma dúvida minha. Vasculhei a internet e nada encontrei.
O condomínio onde moro cuida de um jardim externo aos muros da rua. Ou seja, um jardim externo ao condomínio, que é acessível a qualquer pessoa. Eu estacionei minha bicicleta numa árvore deste jardim. O condomínio pode exigir a retirada da bicicleta? Em convenção ou RI nada é falado sobre o tema. Mesmo assim emitiram notificação e ameaçam emitir multa.
Me pareceu algo arbitrário ou fora da competência da administração condominial.
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Marlene da Silva Gomes
Comentário ·
há 9 anos
A mídia pode divulgar minha imagem durante a prisão sem minha expressa autorização?
Monteiro & Vilaça Advogados
·
há 9 anos
Ninguém deveria ser exposto antes da condenação. Uma vez mostrado na mídia algemado, nunca mais será o mesmo, até porque os meios de comunicação não gostam de mostrar seus erros e não mostrarão com a mesma ênfase o desmentido e, ainda que venha um desmentido enfático, talvez seja tarde demais, como demonstrou o caso da Escola Base.
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